sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Quanto seu município gasta com saúde?

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Você sabe se o seu município aplica o mínimo necessário? Quer saber como fiscalizar?

Na quinta-feira, dia 17 de janeiro, foi publicada a portaria 53 na qual o Ministério da Saúde determina que estados, Distrito Federal e municípios publiquem os gastos com saúde no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde). A partir desta, os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.

Essa ferramente se mostra um mecanismo de controle social na qual você, caro leitor, poderá fiscalizar seu munícipio e estado.

A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

"E se meu município não atingiu o mínimo de recursos necessário?"

Segundo Fabiola Vieira, coordenadora-geral de economia da saúde do Ministério da Saúde, "Se, eventualmente no ano anterior o gestor da saúde não alocou a quantidade de recursos que a lei determina, que no caso de municípios é 15 por cento dos recursos próprios, no ano seguinte aquele município fica sujeito a ter um contingenciamento de sua transferência constitucional. Que é, por exemplo, Fundo de Participação do Município, ao invés de ir todo o valor desse fundo para o tesouro da prefeitura, uma parte do valor correspondente ao débito que ele tem para a área da saúde vai ser depositada diretamente no Fundo de Saúde. É um garantia de que o dinheiro vá para a saúde."

Acesse o sistema em: http://siops.datasus.gov.br/

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