quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Redução no preço de novos medicamentos no Brasil

Regulação reduz preço de entrada de novos medicamentos em 35%.

Na terça-feira, dia 15 de janeiro de 2013, foi divulgada a regulação econômica que determina o preço máximo que novos medicamentos avaliados podem ter no mercado, tanto para a venda no atacado quanto ao consumidor. O estudo foi feito pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que avaliou os preços máximos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida permitiu que 1115 apresentações (formas farmacêuticas, como pomada, xarope, comprimido etc) de 433 produtos chegassem ao mercado com uma redução de 35% em média no valor pleiteado pelas indústrias farmacêuticas.
Para fazer esta análise, os medicamentos são divididos em categorias e analisados um a um. Por exemplo, para medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação (categoria I), os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baixos dos que os solicitados pela indústria farmacêutica. Já medicamentos que não tem patente ou comprovação ganho terapêutico (categoria II), a redução foi de 37%, enquanto que s novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas apresentações (categoria V) tiveram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas indústrias.
Segundo Gabrielle Troncoso: “O estudo sinalizou que a regulação econômica tem sido efetiva na redução dos preços de entrada dos medicamentos em nosso país”, Gerente de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias da Anvisa. Na maioria das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que acabam sendo autorizados pelo governo, explica a gerente.
Desde 2003, a CMED, da qual a Anvisa serve como secretaria executiva, define o preço máximo, tanto no atacado como ao consumidor, dos novos medicamentos no mercado brasileiro. Desde a publicação da Resolução 2/2004 da CMED 2, foi normatizado  o conceito de inovação terapêutica e o uso das evidências científicas de alta qualidade para determinar este teto dos preços de novos medicamentos no país.
Além da avaliação crítica dos ensaios clínicos disponíveis na literatura para estabelecer um medicamento comparador ao inovador, a norma prevê o teto do menor preço internacional na determinação dos preços das novas tecnologias lançadas no país. Os países utilizados como parâmetro para determinação do teto internacional são: Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Austrália e Nova Zelândia, incluindo também o país onde o medicamento é produzido.
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2 comentários:

  1. Controle de preços? Já vi isso em algum lugar... É óbvio que outros remédio ficarão mais caros. Deviam criar um teto de regulamentações pra Anvisa isso sim.

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  2. Olá Rapha_Benchi, essa questão de controle de preços é polêmica mesmo. A indústria farmacêutica movimenta muito dinheiro atualmente, o que nos leva, muitas vezes, a desconfiar do que está por detrás de medidas como essa.
    Obrigada pelo seu comentário!

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