quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O perfil dos usuários do SUS



Possuímos um sistema de saúde universal, com porta aberta para todo e qualquer cidadão brasileiro em toda a extensão territorial do país. Porém, ainda com toda essa abertura, observam-se diferenças na procura pelos serviços de saúde, mesmo por aqueles que atuam de maneira suplementar, através das operadoras de planos de saúde.

Recentemente, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), utilizando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), estudaram o perfil dos usuários dos serviços de saúde no intervalo entre 2003 e 2008, destacando pontos como o socioeconômico, tipo de atendimento e de serviço, os motivos da procura e etc.

Ficou evidenciado que o SUS responde pela saúde de 190 milhões de pessoas, sendo os planos de saúde responsáveis por quase 50 milhões, o que de certa forma representa uma cobertura simples, uma vez que mesmo atendidos pelos planos, esses indivíduos ainda são cobertos pelo sistema público.

No que tange aos resultados, os pesquisadores observaram que as mulheres procuram mais os serviços em relação aos homens (17% x 12%). Além disso, houve crescimento na procura por parte da população idosa e nos extremos de escolaridade. Um fato curioso foi que, pessoas que possuem planos de saúde procuram mais pelos serviços em relação aos que não tem. Dentre as causas, destacaram-se motivo de doença, em primeiro lugar seguido de atividades, como pré natal, vacinação e outros.

Um outro dado interessante foi o de que as regiões Norte e Nordeste utilizaram mais os serviços do SUS, enquanto o Sudeste foi a região que menos buscou tais serviços.

Estudos como esse mostram que ainda há diferenças na maneira como os serviços de saúde se organizam e se articulam, sejam dentro do setor público ou entre este e o setor privado. Quando analisadas por regiões, essas diferenças ficam ainda mais evidentes, apontando, praticamente, dois "Brasis", com o norte e nordeste, quase que em sua totalidade, fazendo uso dos serviços públicos. Além disso, é preciso ressaltar a iniciativa de estudar o perfil dos usuários, o que serve de espelho da realidade dos mesmos.

O entendimento desse cenário é de fundamental importância para a organização e melhor estruturação dos serviços. Compreender quem procura e suas principais demandas permite corrigir erros, além de desenvolver ações estratégicas para tornar-se mais resolutivo e eficiente na oferta dos serviços de saúde, o que aumenta a legitimidade do SUS. Para os pesquisadores, estudos como este podem orientar ao desenho das políticas de saúde e de melhoria do desempenho.

Continuando nessa linha, os autores assinalam que as informações produzidas pela PNAD permitem conhecer a cobertura dos serviços segundo o tipo de financiamento que as pessoas têm, e como essa condição interfere no uso dos serviços. No entanto a busca de serviços de saúde não é uma função exclusiva da necessidade, mas de diversas determinações que explicam variações entre grupos sociais, áreas e oferta de serviços.



Para mais informações, acesse: http://dssbr.org/site/2012/04/quem-usa-o-sistema-unico-de-saude-2/

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Senado aprova lei para tratamento de câncer no SUS em até 60 dias


Na última terça-feira, 30 de outubro, foi aprovado pelo Senado um projeto de Lei que estabelece um prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O mesmo já havia sido aprovado pela Câmara e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

A contagem desses 60 dias se dará a partir do dia que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Serão aceitos como forma de tratamento intervenções cirúrgicas, radiológicas ou quimioterápicas, cabendo ao médico a escolha. O prazo poderá ser ainda menor em casos graves.

Além disso, a Lei prevê o fornecimento de analgésicos potentes, derivados de opióides, como a morfina, para pacientes oncológicos que sofrem de dor severa. Além disso, todos os Estados devem ter serviços de oncologia, visando assim a ampliação do atendimento desses pacientes. O projeto inicial de 1997 tratava apenas do acesso à medicação para dor, tendo sido ampliado na Câmara.

O governo não espera com isso acabar com as mortes por câncer, mas melhorar a terapêutica dos pacientes oncológicos. Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do substitutivo, a demora em começar o tratamento é hoje o principal problema dessa terapêutica no Brasil.

Seguem abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tratamento de câncer disponibilizadas no site do Instituto Nacional do Câncer (INCA):

·      Como é o tratamento do câncer?

O tratamento do câncer pode ser feito pela cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, utilizadas de forma isolada ou combinada, dependendo do tipo celular do órgão de origem e do grau de invasão do tumor.

·      Quem tem direito ao tratamento pelo SUS?
A atenção à saúde no Brasil é de acesso universal, isto é, todo cidadão tem direito a atendimento gratuito. Por isso, o Ministério da Saúde garante o atendimento integral a qualquer doente com câncer, por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Atendimento integral significa proporcionar ao doente todos os cuidados de que necessita para a cura ou o controle da doença, inclusive as medidas de suporte para os tratamentos, cuidados paliativos, que visam a dar melhores condições de vida aos doentes que não puderem ser curados e também reabilitação para a reintegração social daqueles que ficam com seqüelas da doença ou do tratamento. 

A integralidade é fundamental na oncologia porque a grande maioria dos tipos de câncer só pode ser tratada, de modo resolutivo, com variadas modalidades de tratamento, sucessivas e complementares, que compõem protocolos. Assim, por exemplo, para que a cirurgia planejada para determinado tipo de câncer tenha êxito em curar, pode ser necessário que seja precedida de tratamento com medicamentos quimioterápicos e sucedida com radioterapia e outros medicamentos anti-tumorais, isto tudo em períodos rigorosamente programados.

·      Como o SUS está organizado para atender a população?
O SUS tem organizado o tratamento de câncer de modo a oferecer em um mesmo Estabelecimento de Saúde todas as modalidades de tratamento, como cirurgia, quimioterapia, radioterapia e, inclusive, cuidados paliativos e reabilitação.

Existem, no Brasil, mais de 300 desses Estabelecimentos de Saúde prestando assistência oncológica de alta complexidade a doentes do SUS, espalhados por 26 Estados e em 128 diferentes municípios. A maioria deles é Hospital Geral com reconhecida capacidade de prestar atendimento de alta complexidade e alguns são hospitais especializados em câncer.
·      O que fazer quando o Plano de Saúde não paga os medicamentos necessários para o tratamento do câncer?

      Muitas operadoras de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço extremamente alto.
Assim, doentes que têm seus tratamentos de câncer custeados por operadoras de planos de saúde, ao receberem uma prescrição de medicamento de tomada oral, de alto custo, vêem-se impossibilitados de arcar com o tratamento e buscam obter estes medicamentos por financiamento público.
Nestes casos, para obter os medicamentos estes doentes devem ser admitidos para tratamento integral em Estabelecimento de Saúde do SUS. Sendo o Sistema Único de Saúde público e de acesso universal, o atendimento aos doentes independe destes serem beneficiários de planos de saúde ou não. Porém, existem normas no SUS que devem ser observadas, como a Integralidade e a Igualdade da assistência à saúde (já explicadas acima). Isto significa que estes estabelecimentos, de modo nenhum, podem funcionar unicamente como unidades de entrega de medicamentos do SUS. Eles devem acolher os doentes e prestar a estes todos os cuidados dos quais venham necessitar.
Se desejar ser atendido em um Estabelecimento de Saúde do SUS o doente deve procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde do local onde reside para ser encaminhado. Se um medicamento prescrito para o tratamento do câncer ou suas conseqüências, por qualquer razão, não puder ser obtido, o médico assistente sempre deverá ser informado para que possa indicar outra modalidade terapêutica, se possível.
Para mais informações acesse: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=83

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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Um novo olhar para o envelhecimento


Entende-se por envelhecimento o aumento da proporção de pessoas acima de 60 anos em relação à de jovens no contingente populacional, bem como o aumento da expectativa de vida. Em 1980, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de, em média, 62 anos. Atualmente, é de pouco mais de 73. Em 2030, estará próxima de 80 anos.
Se não forem criadas políticas públicas para o cuidado do idoso nos próximos 20, 30 anos, poderá haver uma crise no país. E o envelhecimento, em vez de uma conquista, resultado de inúmeros esforços para aumentar a longevidade, poderá ser visto como um problema social. O alerta é da assistente social Marília Viana Berzins, especialista em gerontologia e coordenadora de cursos de formação de cuidadores de idosos do Observatório da Longevidade (Olhe), de São Paulo. 

O Estatuto do Idoso, de 2003, determina que a atenção à população idosa é responsabilidade da família, do estado e da sociedade. “A família cuida como pode e o estado tem de se responsabilizar pela questão da velhice em toda a sua plenitude, inclusive no cuidar. Já a sociedade deve se organizar para exigir e fiscalizar”, diz Marília.
No entanto, segundo ela, falta a retaguarda do estado na oferta de políticas públicas para o cuidado com o idoso. "Esse problema agravado pela incapacidade da maioria das famílias de cuidar dos mais velhos. E isso não ocorre só porque as mulheres passaram a trabalhar fora, como muitos preferem acreditar. Na verdade, não há mais um modelo único de família, não se tem mais cinco, seis filhos, como se tinha em gerações anteriores.” Atualmente, segundo o IBGE, o número de filhos é de 1,9 por família. “O Brasil já tem um contingente de idosos e a gente não sabe quem cuidará deles”, alerta.
No conjunto de cuidados à população idosa, Marília entende o cuidador como um profissional que tem de ser incluído nas políticas principais das áreas de saúde e de assistência social. Hoje, segundo ela, muitos idosos vivem sozinhos e a tendência é de o número aumentar. Assim como enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde, os cuidadores devem ser mantidos em programas públicos. Como ela destaca, o agente comunitário dos programas de saúde da família (PSF) não tem o papel desse cuidado, embora em muitas localidades seja o que de melhor o poder público ofereça para esse segmento.
A profissão de cuidador ainda não é regulamentada. Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS) 248, que estabelece direitos e deveres trabalhistas para esses profissionais. A proposta já estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em caráter terminativo.
A política de cuidado, segundo Marília, não pode se limitar ao cuidador mantido pelo poder público em casa porque as necessidades de cada idoso são diferentes. Por isso requer ainda a implementação de serviços para atender a essa população, como unidades onde o idoso pode ficar enquanto os familiares trabalham.
Marília destaca que nem todo idoso vai precisar de cuidado. "Envelhecimento não é igual a doença, incapacidade, dependência. As necessidades do idoso devem ser separadas. Alguns precisam de cuidados esporádicos, semanais. Outros têm total dependência. A população precisará de cuidados – 20 a 30% precisarão", diz.
Embora o Estatuto do Idoso tenha sido aprovado em 2003, a implementação de programas compete aos municípios. “Até agora existem iniciativas pontuais em algumas cidades. Na capital paulista, por exemplo, existe o programa Acompanhante do Idoso, em que o município reconhece que há idosos que vivem sozinhos. Quando o profissional chega, com uma equipe de saúde, melhora toda a vida dele”, comenta Marília. As ações, segundo ela, dependem de recursos, mas é preciso vontade política para buscá-los.
Para piorar o quadro, a cobrança da sociedade para a garantia desses direitos ainda é incipiente, quando deveria ser formalizada pelos conselhos de idosos e de saúde em todas as esferas de poder.



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domingo, 4 de novembro de 2012

Ministério da Saúde amplia a lista de medicamentos e vacinas ofertados pelo SUS


Nesta quarta-feira (31), durante a 3ª Reunião do Comitê Executivo e Conselho de Competitividade do Complexo Industrial da Saúde (Gecis), em Brasília (DF), o ministro Alexandre Padilha assinou 20 parcerias com laboratórios públicos e privados para aumentar a produção nacional de medicamentos e vacinas. Segundo o próprio ministério, os acordos irão poupar aos cofres públicos cerca de R$ 940 milhões por ano.

Atualmente, boa parte destes medicamentos são comprados no exterior pelo governo, o que torna o medicamento muito mais caro. Por isto, estas parcerias definem que os laboratórios tem que trazer para o país a tecnologia necessária para a produção destes medicamentos. Assim se pretende que o país deixe de depender da importação destas substâncias, o que reduziria o custo.

Um dos destaques é o Fator VIII recombinante, medicamento de última geração para o tratamento da hemofilia A. Com esta redução dos custos fica mais fácil garantir a oferta destes medicamentos por toda a rede, caminhando na ampliação do acesso ao tratamento pelos usuários do SUS. Além disso, há a incorporação de duas novas vacinas ao Plano Nacional de Imunização (PNI). A tetraviral e a contra Hepatite A.

Atualmente, o PNI oferece a tríplice viral (que confere proteção contra sarampo, caxumba e catapora), já a tríplice viral protege contra essas 3 e também contra a rubéola. Desta forma, são necessárias menos aplicações para imunizar um grande número de pessoas, melhorando a proteção da população.

Já a inclusão da vacina contra Hepatite A será importante para evitar a contaminação de crianças por esta doença no início de sua vida. A vacina será aplicada em duas doses, uma aos 12 e outra aos 18 meses de vida. Ambas estarão disponíveis a partir do próximo ano.

Com os acordos firmados nesta quarta-feira, estará em vigor um total de 55 parcerias para a produção nacional de 47 medicamentos, cinco vacinas, um contraceptivo DIU, um teste rápido e um acordo para pesquisa e desenvolvimento (P&D). Cerca de 50 parceiros estão envolvidos e, destes, 15 são laboratórios públicos e 35 privados. Estima-se que essas parcerias resultem em uma economia anual aproximada de R$ 2,5 bilhões para os cofres públicos.

Mais informações no link: http://saudeweb.com.br/33473/padilha-assina-20-parcerias-para-producao-de-medicamentos-e-vacinas/


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ANS define regras para reajuste de planos com menos de 30 beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) publicou no dia 25 de outubro de 2012, a resolução que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. Estes representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários.

A medida vai determinar que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único. É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.

As operadoras deverão divulgar o percentual de reajuste em seu endereço eletrônico na internet no primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e mantê-lo divulgado sem limite de tempo, além de identificar os contratos que receberão o reajuste e seus respectivos planos.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”.

Veja abaixo perguntas e respostas elaboradas pela ANS sobre a medida:

Qual a finalidade do agrupamento de contratos?
Visa o cálculo e aplicação de um reajuste único, com a finalidade de promover a distribuição do risco entre os contratos coletivos que compõem o agrupamento.

Quais os contratos que poderão fazer parte do agrupamento?
Todos os contratos coletivos, referentes a planos de saúde com contratação coletiva empresarial ou coletiva por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

A operadora poderá alterar a quantidade de beneficiários estipulada por ela para formar o agrupamento de contratos?
Sim. No entanto, como a quantidade de beneficiários é única por operadora, todas as cláusulas dos contratos vigentes deverão ser alteradas, por meio de aditivo contratual.

Quais contratos não se enquadram à regra de agrupamento?
Contratos referentes a planos exclusivamente odontológicos; a planos exclusivos para ex-empregados (regulamentados pela RN 279/2011); a planos com formação de preço pós-estabelecido e a planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 não adaptados.

Como fazer o agrupamento de contratos?
A operadora deverá realizar as alterações contratuais necessárias, por meio de aditamento, definindo em cláusula contratual a quantidade de beneficiários que será estabelecida para a formação do agrupamento. Depois, calculará a quantidade de beneficiários em cada um desses contratos. Os que possuírem menos integrantes do que a quantidade estabelecida em cláusula contratual deverão compor o agrupamento de contratos.

Caso haja mais de um plano vinculado a um único contrato de comercialização, como deverá ser apurada a quantidade de beneficiários?
A quantidade de beneficiários deve ser apurada por contrato, considerando todos os planos vinculados a ele. Exemplo: se uma pessoa jurídica firma um contrato com uma operadora para dois planos, um com acomodação coletiva para 20 beneficiários e outro para 15, o contrato não fará parte do agrupamento, uma vez que possui um total de 35 beneficiários.

A quantidade de beneficiários em um contrato varia no decorrer do tempo, de que forma deverá ser feita a sua apuração?
A apuração deverá ser feita uma vez por ano, no mês de aniversário de cada contrato ou no momento da contratação (se o contrato ainda não tiver feito aniversário). As variações de quantidade nos meses subsequentes ao momento de sua contratação ou ao mês de seu aniversário não irão interferir no agrupamento do contrato.

Como deve ser feito o cálculo do reajuste do agrupamento de contratos?
Para o cálculo do percentual de reajuste, deverão ser consideradas as informações econômico-financeiras dos contratos coletivos que fazem parte do agrupamento. A metodologia para cálculo do reajuste do agrupamento de contratos é de livre estabelecimento pela operadora. A metodologia, a fórmula ou outro meio adotado para se calcular o percentual de reajuste devem constar nos contratos de forma clara e inequívoca.

É possível haver redução no percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos?
O percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação ou desconto, e deverá ser aplicado a todos os contratos do agrupamento. Portanto, caso a operadora opte por não aplicar integralmente o percentual apurado, deverá ser feito o mesmo para todos os contratos do agrupamento.

Será necessária a autorização prévia da ANS para a aplicação do reajuste?
Não, contudo, a ANS poderá solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados utilizados pela operadora no cálculo do reajuste do agrupamento para a verificação do percentual aplicado.

Fonte: Site da ANS, para ler a notícia e a íntegra da nota, clique aqui.


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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Saúde para além da doença.

Desde 2005, a Organização Mundial de Saúde (OMS) criou uma Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde, com o objetivo específico de aconselhar em como reduzir as desigualdades sociais. Diante dessa medida, torna-se importante discutir a relação entre saúde e desigualdade social, potencializar as intervenções políticas e adequar as estratégias de promoção de saúde levando em conta o nível social da população.

Atualmente, existe um desafio na desvinculação do binômio Saúde-Doença, algo que motivou uma redefinição do conceito de saúde pela OMS muitos anos antes. Ela, há muito, não deve mais ser vista como a ausência de doença, uma vez que uma pessoa completamente sem sintoma ou agressão a um órgão pode estar sem saúde.

Como isso é possível? Vamos exemplificar para tornar mais claro: uma pessoa sem sintomas, sem doença, sem lesão, pode estar sem saúde, pois, seu bem estar social está afetado pela ausência de renda, educação, segurança, sem poder exercer sua cidadania. Sua condição social determina seu bem estar, logo, necessita de políticas públicas específicas que vão além da implantação de um serviço de saúde, seja um posto de saúde, UPA ou Hospital. Para a pobreza, não existe outro remédio além de intervenção Estatal.

A OMS através da Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde, procura estimular a redução das desigualdades e com o objetivo de unificar esse debate, em Outubro de 2011 realizou, no Brasil, a Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais da Saúde. No Brasil, dentre as recentes intervenções nos determinantes sociais da saúde, algumas, apesar de polêmicas, são fundamentais para a sociedade. Com uma delas, o Bolsa Família, ao distribuir renda, o Governo faz mais do que uma política assistencialista de dar o peixe, mas, exige que a próxima geração esteja vinculada a um sistema educacional (mesmo que existam desvios de ética e que nem sempre a educação seja da melhor qualidade).


A idéia não é defender um ou outro governo ou modelo de Estado. Fazemos aqui uma consideração importante para a mudança de um determinante social em saúde, dentro do que a OMS vem procurando estimular. Isso é suficiente? Claro que não. É imediato? Obvio que não. Seus resultados demoram para serem notados, mas, estão alinhados com a discussão mundial em torno do tema. Reduzir a pobreza é fundamental para um País ter mais saúde.

A promoção da saúde, nesse caso está associada a existência de políticas públicas que também vão além da distribuição de renda. Um município com uma alta parcela da população em situação de pobreza, deve investir também em segurança pública (impedindo agravos ligados a violência e trauma), em saneamento e manejo do lixo urbano, em habitação adequada, em transporte público, educação, dentre outros.



Sendo assim, o desafio está lançado e muitos países participaram da Conferência e podemos acompanhar através do portal Determinantes Sociais da Saúde (http://dssbr.org/site/) outras discussões sobre o tema.

Por Leandro Cacciari



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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

SUS: um exemplo

Recentemente uma reportagem publicada na CNN chamou a atenção de muitos. Algo pouco provável de acontecer, ainda mais vindo da potência norte americana, ganhou corpo nas palavras de Eduardo Gomez, autor do texto: um elogio sincero ao SUS e as suas características. 

No texto, o autor diz que o sistema público de saúde brasileiro tem muito a ensinar para os norte americanos: "O SUS é descentralizado, de modo que a gestão, formulação e implementação de políticas são de responsabilidade dos governos estaduais e municipais. Além de fornecer cuidados de saúde primária, cirurgias e medicamentos, o SUS também oferece o Programa Saúde da Família, onde médicos e enfermeiros visitam famílias que vivem em lugares de difícil acesso”.

O autor vai mais além: “A expectativa de vida do Brasil melhorou em um ritmo mais rápido do que o dos EUA desde 1960, apesar de continuar para trás. A expectativa de vida dos brasileiros subiu de 54.49 anos, em 1960, para 73.1, em 2010. Nos Estados Unidos, a expectativa aumentou de 69.77 anos para 78.24”, exemplifica.

Ao contrário do modelo dos EUA, no qual o acesso é segmentado e o direito à saúde de maneira gratuita não abrange toda a população, tais características do SUS apontadas na fala de Eduardo parecem soar como novidade no país que possui gastos bastante elevados na área da saúde.

O autor, ainda no texto, comenta certos desafios que o Brasil precisa enfrentar para que SUS funcione plenamente. A gestão dos hospitais, a diminuição da corrupção no financiamento, garantias de cobertura, principalmente nas áreas rurais do país dentre outros.

Para finalizar, o autor reafirma o exemplo do Brasil e seu sistema: “Os brasileiros nos mostram que o direito à saúde precisa ser discutido incessantemente em debates políticos, independentemente dos inúmeros desafios que os sistemas de saúde possam enfrentar. Os brasileiros nos mostram, ainda, que a saúde é um bem comum que todos os norte-americanos deveriam apoiar”.

Mesmo com dificuldades e desafios, um relato como esse serve de incentivo para que o trabalho continue a ser feito e melhorado sempre. Em um momento de eleições nos EUA, servir de exemplo é algo encorajador e gratificante, mostrando que o caminho está sendo bem trilhado, ainda que com muitos desafios a serem superados.

Para ver o texto de Eduardo Gomez na íntegra, acesse: http://edition.cnn.com/2012/07/13/opinion/gomez-brazil-health-care/index.html




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