Na última terça-feira, 30 de
outubro, foi aprovado pelo Senado um projeto de Lei que estabelece um
prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes diagnosticados com
câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O mesmo já havia sido aprovado pela Câmara
e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Roussef.
A contagem desses 60 dias se dará
a partir do dia que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Serão
aceitos como forma de tratamento intervenções cirúrgicas, radiológicas ou
quimioterápicas, cabendo ao médico a escolha. O prazo poderá ser ainda menor em
casos graves.
Além disso, a Lei prevê o
fornecimento de analgésicos potentes, derivados de opióides, como a morfina, para
pacientes oncológicos que sofrem de dor severa. Além disso, todos os Estados devem ter
serviços de oncologia, visando assim a ampliação do atendimento desses
pacientes. O projeto inicial de 1997 tratava apenas do acesso à medicação para
dor, tendo sido ampliado na Câmara.
O governo não espera com isso
acabar com as mortes por câncer, mas melhorar a terapêutica dos pacientes
oncológicos. Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do substitutivo, a
demora em começar o tratamento é hoje o principal problema dessa terapêutica no
Brasil.
Seguem abaixo algumas perguntas e
respostas sobre o tratamento de câncer disponibilizadas no site do Instituto Nacional
do Câncer (INCA):
·
Como é o tratamento do
câncer?
O tratamento do câncer pode ser feito
pela cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, utilizadas de forma isolada ou
combinada, dependendo do tipo celular do órgão de origem e do grau de invasão
do tumor.
·
Quem tem direito ao tratamento
pelo SUS?
A atenção à saúde no Brasil é de
acesso universal, isto é, todo cidadão tem direito a atendimento gratuito. Por
isso, o Ministério da Saúde garante o atendimento integral a qualquer doente
com câncer, por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.
Atendimento integral significa proporcionar ao doente todos os cuidados de que necessita para a cura ou o controle da doença, inclusive as medidas de suporte para os tratamentos, cuidados paliativos, que visam a dar melhores condições de vida aos doentes que não puderem ser curados e também reabilitação para a reintegração social daqueles que ficam com seqüelas da doença ou do tratamento.
A integralidade é fundamental na oncologia porque a grande maioria dos tipos de câncer só pode ser tratada, de modo resolutivo, com variadas modalidades de tratamento, sucessivas e complementares, que compõem protocolos. Assim, por exemplo, para que a cirurgia planejada para determinado tipo de câncer tenha êxito em curar, pode ser necessário que seja precedida de tratamento com medicamentos quimioterápicos e sucedida com radioterapia e outros medicamentos anti-tumorais, isto tudo em períodos rigorosamente programados.
·
Como o SUS está organizado
para atender a população?
O SUS tem organizado o tratamento de
câncer de modo a oferecer em um mesmo Estabelecimento de Saúde todas as
modalidades de tratamento, como cirurgia, quimioterapia, radioterapia e,
inclusive, cuidados paliativos e reabilitação.
Existem, no Brasil, mais de 300 desses Estabelecimentos de Saúde prestando assistência oncológica de alta complexidade
a doentes do SUS, espalhados por 26 Estados e em 128 diferentes municípios. A
maioria deles é Hospital Geral com reconhecida capacidade de prestar atendimento
de alta complexidade e alguns são hospitais especializados em câncer.
·
O que fazer quando o Plano de
Saúde não paga os medicamentos necessários para o tratamento do câncer?
Muitas operadoras de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço extremamente alto.
Muitas operadoras de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço extremamente alto.
Assim, doentes que têm seus
tratamentos de câncer custeados por operadoras de planos de saúde, ao receberem
uma prescrição de medicamento de tomada oral, de alto custo, vêem-se
impossibilitados de arcar com o tratamento e buscam obter estes medicamentos
por financiamento público.
Nestes casos, para obter os
medicamentos estes doentes devem ser admitidos para tratamento integral em
Estabelecimento de Saúde do SUS. Sendo o Sistema Único de Saúde público e de
acesso universal, o atendimento aos doentes independe destes serem
beneficiários de planos de saúde ou não. Porém, existem normas no SUS que devem
ser observadas, como a Integralidade e a Igualdade da assistência à saúde (já
explicadas acima). Isto significa que estes estabelecimentos, de modo nenhum,
podem funcionar unicamente como unidades de entrega de medicamentos do SUS.
Eles devem acolher os doentes e prestar a estes todos os cuidados dos quais
venham necessitar.
Se desejar ser atendido em um
Estabelecimento de Saúde do SUS o doente deve procurar a Secretaria Municipal
ou Estadual de Saúde do local onde reside para ser encaminhado. Se um
medicamento prescrito para o tratamento do câncer ou suas conseqüências, por
qualquer razão, não puder ser obtido, o médico assistente sempre deverá ser
informado para que possa indicar outra modalidade terapêutica, se possível.
Para mais informações acesse: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=83
Você esteve no médico recentemente? Como foi seu atendimento? Aproveite sua visita ao nosso blog e comente no site do (im)Paciente: http://www.impaciente.org/
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