Conforme a publicação, se o caso for grave, o prazo pode ser menor. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.
"Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único."Um relatório do Tribunal de Contas da União aponta que no Brasil, em 2010, o tempo médio entre a data do diagnóstico do câncer e o início do tratamento de quimioterapia foi de mais de 76 dias. Para radioterapia, a espera passou de 113 dias.
Enquanto no Reino Unido, em 2007, mais de 99% dos pacientes receberam seu primeiro tratamento para câncer dentro de um mês a contar do diagnóstico, no Brasil, a análise dos dados dos atendimentos prestados pelo SUS, em 2010, indicou que apenas 15,9% dos tratamentos de radioterapia e 35,6% dos de quimioterapia iniciaram-se nos primeiros 30 dias.Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Fontes:
Diário Oficial da União do dia 23/11/2012
Relatório de Auditoria Operacional: Política Nacional de Atenção Oncológica do Tribunal de Contas da União, 2011.
Não deixe de comentar seu atendimento médico em www.impaciente.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário