Em novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um documento permitindo
que obstetras cobrassem uma taxa a
usuários de planos de saúde referente ao acompanhamento de parto. Entretanto,
no último dia 16, a medida foi contestada
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O CFM entende que os planos de saúde não tem obrigação de assegurar
que o mesmo médico faça o pré-natal e o parto de uma mulher. Da mesma forma, esse
médico teria responsabilidade de atendê-la apenas no momento da sala de parto, quando o bebê vai, efetivamente, nascer. A
cobrança em questão seria para o período de tempo entre o
início do trabalho do parto (quando a mulher começa a sentir "as dores") até o procedimento em si. Dentro dessa
lógica, portanto, não haveria dupla cobrança
por um serviço, não sendo essa uma prática antiética.
Os que contestam esse raciocínio alegam não ser possível a uma mulher chamar
seu médico apenas no momento do parto, sendo este normal. A essa paciente
restaria apenas uma de três opções: fazer o parto com o obstetra de plantão, agendar uma cesariana com o seu médico ou
pagar a taxa.
Já a ANS, em seu parecer, questiona os contratos entre os
planos de saúde e os médicos. Segundo a agência, os contratos atualmente em
vigência contemplam todos os procedimentos de segmentação obstétrica descritos
no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde. Sendo assim, para que os médicos
passassem a cobrar essa nova taxa esses contratos teriam que ser revistos,
deixando explícitos se os profissionais estão sendo contratados para realizar
apenas pré-natal ou também o parto. O
CFM assumiu o compromisso de avaliar o parecer da ANS.
A Sociedade de Ginecologia e Obstetricia (Sogesp) também se
manifestou em relação ao documento. Para ela, esse acompanhamento faz parte de
toda a assistência ao parto e por isso não poderia ser cobrada separadamente.
Contudo ela defende a criação de outra taxa: a que garantiria a disponibilidade
do médico, inclusive durante a madrugada e no fins de semana.
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