sábado, 1 de dezembro de 2012

Presidenta Dilma sanciona Lei para que o tratamento de pacientes com câncer pelo SUS se incie em até 60 dias

Como comentamos aqui no blog no último dia 6 de novembro, o Senado havia aprovado no dia 30 de outubro um projeto de Lei que estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento feito pelo SUS para pacientes diagnosticados com câncer. Faltava apenas a presidenta Dilma Roussef sancionar a Lei. Como esperado, a presidenta sancionou a, agora, Lei 12.732, que foi publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira, dia 23 de novembro e que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, tempo disponível para que estados e munícipios se adequem as mudanças.

Conforme a publicação, se o caso for grave, o prazo pode ser menor. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.

"Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único."

Um relatório do Tribunal de Contas da União aponta que no Brasil, em 2010, o tempo médio entre a data do diagnóstico do câncer e o início do tratamento de quimioterapia foi de mais de 76 dias. Para radioterapia, a espera passou de 113 dias.

Enquanto no Reino Unido, em 2007, mais de 99% dos pacientes receberam seu primeiro tratamento para câncer dentro de um mês a contar do diagnóstico, no Brasil, a análise dos dados dos atendimentos prestados pelo SUS, em 2010, indicou que apenas 15,9% dos tratamentos de radioterapia e 35,6% dos de quimioterapia iniciaram-se nos primeiros 30 dias.

Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.


Fontes:
Diário Oficial da União do dia 23/11/2012
Relatório de Auditoria Operacional: Política Nacional de Atenção Oncológica do Tribunal de Contas da União, 2011.

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