domingo, 18 de novembro de 2012

ANS define princípios para Oferta de Medicação Domiciliar


No dia 31 de outubro de 2012, a Agênia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 310, que define os princípios para a oferta de medicamentos para uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde portadores de doenças crônicas.

Segundo a Agência, o objetivo da resolução é reduzir o subtratamento de doenças como: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, insuficiência coronariana e cardíaca congestiva, enfermidades de maior prevalência na população. Além disso, ela elucidará para o beneficiário como será essa oferta de medicamentos.

Entretanto, esta oferta é facultativa. O artigo 10 da lei 9656 possibilita ao plano a exclusão da oferta de medicação domiciliar. Por ser tratar de um contrato acessório, podem haver custos para os usuários dos planos, mas a ANS estuda possibilidades de incentivos para as operadoras que adotarem esta conduta para seus clientes.
Nas palavras de Maurício Ceschin, Diretor Presidente da ANS: "ao regulamentar esse tema, a ANS quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. 

Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações”.

Com este resultado ambos lucram: o paciente, em saúde (e possivelmente reduzindo seus gastos, pois dependendo da complicação, caso seu plano não cobrisse a situação ele teria de pagar por fora ou tentar o serviço pelo Sistema Único de Saúde - SUS) e operadora do plano, por ter menores gastos com a recuperação do paciente do que se tivesse que cobrir a resolução de uma complicação mais séria.
Esta Resolução foi estudada por um grupo técnico composto por: órgãos de defesa do consumidor, operadoras de saúde, representantes de beneficiários, profissionais da área de saúde, indústrias e empresas contratantes destas operadoras, permanecendo cerca de 30 dias (4/09/12 até 6/10/12) para consulta pública para receber contribuições da sociedade.


Veja agora algumas perguntas e respostas da ANS sobre o assunto:

1) Que coberturas já são obrigatórias hoje para a assistência farmacêutica?
Todos os medicamentos ministrados nos períodos de internação contam com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Já para os medicamentos administrados em ambiente ambulatorial, as coberturas obrigatórias se dão nos seguintes casos: 
medicamentos registrados/regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) utilizados nos procedimentos diagnósticos contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS; quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que necessitem ser administrados sob intervenção direta de profissionais dentro de estabelecimento de saúde; e Terapia Imunobiológica Endovenosa para Tratamento de Artrite Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn e Espondilite Anquilosante, de acordo com diretrizes de utilização estabelecidas no Rol da ANS.

2) Existe alguma interface entre a nova norma e o programa Farmácia Popular?
Sim. O tema foi um dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo técnico. Existem três patologias que podem fazer interface entre as duas propostas: Diabetes, Hipertensão e Asma. Para estes casos, o normativo oferece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.

3) A oferta de medicação farmacêutica será gratuita para o beneficiário?
Na forma de oferecimento proposta pela RN 310 poderá ter custo para o beneficiário, conforme previsto na resolução.

4) O que há de novo na norma sobre medicação oral para câncer?
A inclusão de novas medicações domiciliares para câncer já está sendo discutida no Congresso Nacional e, quando for publicada, se dará através de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema também faz parte dos estudos desenvolvidos pelo grupo técnico.

5) Foram desenvolvidos estudos que comprovem que a assistência farmacêutica traz benefícios para os usuários de planos de saúde?
Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico – composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas. 

6) Por que a ANS incentiva as operadoras de planos de saúde a oferecer a assistência farmacêutica?
As operadoras de planos de saúde são responsáveis pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A norma estabelece alternativas de princípios ativos para tratamentos de doenças crônicas prevalentes, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar. É uma norma que traz benefícios para todos: beneficiários, operadoras e sistema de saúde suplementar.


Para maiores informações consulte: http://saudeweb.com.br/33455/ans-define-principios-para-oferta-de-medicacao-domiciliar/


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