domingo, 11 de novembro de 2012

Planos de saúde: você conhece seus direitos?

Segundo o IBGE, o número de brasileiros que possuem plano de saúde privado vem aumentando com o passar dos anos, passando de 43 milhões para 49,2 no ano de 2008 (25,9% da população do país). Apesar de não ser maioria da população, o número de brasileiros nesta situação é considerável, e muitas vezes estes não sabem até onde vão seus direitos sobre o serviço prestado pelas operadoras dos planos.




Segundo o especialista em planos de saúde Fabrício Angerami Poli, muitas vezes os clientes dos planos acabam por não reclamarem por não saber até onde vão seus direitos e\ou por medo de retaliações por parte do plano, como futuramente negar o pedido de serviços que normalmente o plano confere, o que segundo ele é uma inversão da lógica que tem o efeito desta ação contra a empresa. 

A partir do momento que as operadoras percebem que agora lidam com um cliente que sabe seus direitos e que os reivindica judicialmente, elas pensarão melhor antes de lhe negar serviços, pois sabem da probabilidade de perderam a causa caso o cliente tenha a razão. Assim além de custear o procedimento, a operadora ainda terá que arcar com os encargos dos processos judiciais.

Para trazer alguma luz sobre o assunto, Fabrício fez uma síntese com 7 itens que diz serem muito recorrentes entra as pessoas que o procuram com problemas com os planos de saúde. 

Abaixo segue a lista: 

1) reajustes, por faixa etária, para segurados que tenham completado 60 anos ou mais, a partir do ano de 2004, são abusivos e podem ser revertidos, no Judiciário, inclusive com a devolução, pela operadora de seguros, daquilo que foi cobrado indevidamente, incidindo sobre o valor juros e correção monetária;

2) além desse tipo de reajuste, também aqueles feitos atualmente para os segurados que completem 59 anos de idade, caso flagrantemente abusivos, destoantes dos outros reajustes praticados ao longo do contrato, podem ser revertidos no Judiciário;

3) stents, marca-passo, próteses e demais materiais utilizados para complementação ou substituição de função do organismo, quando utilizados numa cirurgia, devem ser cobertos pela seguradora;

4) exames e procedimentos cirúrgicos, ainda que não constantes do rol de cobertura da ANS, desde que não sejam experimentais, devem ser cobertos pela operadora de seguros;

5) medicamentos quimioterápicos, ainda que tomados pela via oral, devem ser cobertos pela seguradora;

6) tratamentos fisioterápico e fonoaudiológico, se utilizados como o próprio tratamento da doença do segurado, devem ter cobertura pelo seguro de saúde;

7) não é permitido o descredenciamento de clínicas e hospitais, sem que seja feita a sua substituição por outra equivalente (mesma qualidade de serviço, mesma facilidade de acesso, mesma localização geográfica).

Para maiores informações consulte:

http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/monografias/GEBIS%20-%20RJ/panorama.pdf
http://saudeweb.com.br/33564/6-direitos-do-segurado-que-por-vezes-nao-sao-respeitados/


Aproveite sua visita ao nosso blog e comente seu atendimento médico em: http://www.impaciente.org/

Nenhum comentário:

Postar um comentário