terça-feira, 6 de novembro de 2012

Senado aprova lei para tratamento de câncer no SUS em até 60 dias


Na última terça-feira, 30 de outubro, foi aprovado pelo Senado um projeto de Lei que estabelece um prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O mesmo já havia sido aprovado pela Câmara e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

A contagem desses 60 dias se dará a partir do dia que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Serão aceitos como forma de tratamento intervenções cirúrgicas, radiológicas ou quimioterápicas, cabendo ao médico a escolha. O prazo poderá ser ainda menor em casos graves.

Além disso, a Lei prevê o fornecimento de analgésicos potentes, derivados de opióides, como a morfina, para pacientes oncológicos que sofrem de dor severa. Além disso, todos os Estados devem ter serviços de oncologia, visando assim a ampliação do atendimento desses pacientes. O projeto inicial de 1997 tratava apenas do acesso à medicação para dor, tendo sido ampliado na Câmara.

O governo não espera com isso acabar com as mortes por câncer, mas melhorar a terapêutica dos pacientes oncológicos. Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do substitutivo, a demora em começar o tratamento é hoje o principal problema dessa terapêutica no Brasil.

Seguem abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tratamento de câncer disponibilizadas no site do Instituto Nacional do Câncer (INCA):

·      Como é o tratamento do câncer?

O tratamento do câncer pode ser feito pela cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, utilizadas de forma isolada ou combinada, dependendo do tipo celular do órgão de origem e do grau de invasão do tumor.

·      Quem tem direito ao tratamento pelo SUS?
A atenção à saúde no Brasil é de acesso universal, isto é, todo cidadão tem direito a atendimento gratuito. Por isso, o Ministério da Saúde garante o atendimento integral a qualquer doente com câncer, por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Atendimento integral significa proporcionar ao doente todos os cuidados de que necessita para a cura ou o controle da doença, inclusive as medidas de suporte para os tratamentos, cuidados paliativos, que visam a dar melhores condições de vida aos doentes que não puderem ser curados e também reabilitação para a reintegração social daqueles que ficam com seqüelas da doença ou do tratamento. 

A integralidade é fundamental na oncologia porque a grande maioria dos tipos de câncer só pode ser tratada, de modo resolutivo, com variadas modalidades de tratamento, sucessivas e complementares, que compõem protocolos. Assim, por exemplo, para que a cirurgia planejada para determinado tipo de câncer tenha êxito em curar, pode ser necessário que seja precedida de tratamento com medicamentos quimioterápicos e sucedida com radioterapia e outros medicamentos anti-tumorais, isto tudo em períodos rigorosamente programados.

·      Como o SUS está organizado para atender a população?
O SUS tem organizado o tratamento de câncer de modo a oferecer em um mesmo Estabelecimento de Saúde todas as modalidades de tratamento, como cirurgia, quimioterapia, radioterapia e, inclusive, cuidados paliativos e reabilitação.

Existem, no Brasil, mais de 300 desses Estabelecimentos de Saúde prestando assistência oncológica de alta complexidade a doentes do SUS, espalhados por 26 Estados e em 128 diferentes municípios. A maioria deles é Hospital Geral com reconhecida capacidade de prestar atendimento de alta complexidade e alguns são hospitais especializados em câncer.
·      O que fazer quando o Plano de Saúde não paga os medicamentos necessários para o tratamento do câncer?

      Muitas operadoras de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço extremamente alto.
Assim, doentes que têm seus tratamentos de câncer custeados por operadoras de planos de saúde, ao receberem uma prescrição de medicamento de tomada oral, de alto custo, vêem-se impossibilitados de arcar com o tratamento e buscam obter estes medicamentos por financiamento público.
Nestes casos, para obter os medicamentos estes doentes devem ser admitidos para tratamento integral em Estabelecimento de Saúde do SUS. Sendo o Sistema Único de Saúde público e de acesso universal, o atendimento aos doentes independe destes serem beneficiários de planos de saúde ou não. Porém, existem normas no SUS que devem ser observadas, como a Integralidade e a Igualdade da assistência à saúde (já explicadas acima). Isto significa que estes estabelecimentos, de modo nenhum, podem funcionar unicamente como unidades de entrega de medicamentos do SUS. Eles devem acolher os doentes e prestar a estes todos os cuidados dos quais venham necessitar.
Se desejar ser atendido em um Estabelecimento de Saúde do SUS o doente deve procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde do local onde reside para ser encaminhado. Se um medicamento prescrito para o tratamento do câncer ou suas conseqüências, por qualquer razão, não puder ser obtido, o médico assistente sempre deverá ser informado para que possa indicar outra modalidade terapêutica, se possível.
Para mais informações acesse: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=83

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