domingo, 20 de janeiro de 2013

Novo relatório da ANS: reativações, suspensões e dúvidas


Domingo passado, você viu aqui no blog do (im)Paciente que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu 225 planos de 28 operadoras. Porém, também reativou a comercialização de 18 operadoras, responsáveis por 45 planos de saúde. Essas operadoras melhoraram seus indicadores e poderão, portanto, voltar a ter adesão de novos clientes.

Entretanto, as 28 operadoras, as quais acumularam 3 suspensões seguidas, deverão sofrer medidas administrativas. Além da manutenção da suspensão, haverá abertura de processo de regime especial de direção técnica ou a assinatura de um termo de compromisso com a ANS para garantia do atendimento.

Saiba agora no que isso influencia na vida de quem usa os serviços das operadoras de plano de saúde.

As suspensões são consequência do não comprimento da Resolução Normativa nº 259, a qual prevê, entre outras coisas, prazos máximos para atendimento de beneficiários em consultas, exames e cirurgias. As operadoras que não cumprirem os prazos podem sofrer multas de R$80.000,00 à R$100.000,00 em casos de urgência e emergência, além de medidas administrativas.

Abaixo segue uma lista de perguntas e respostas disponibilizada no site da ANS, que podem ajudar a entender um pouco mais sobre como se dá o controle da Agência sobre as operadoras e quais as consequências das suspensões para elas e seus beneficiários.

 Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.



A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.



O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3, o produto poderá voltar a ser comercializado.



Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.Por este monitoramento estar em fase inicial de acompanhamento, a ANS, até o momento, suspendeu apenas planos de operadoras que somaram 8 pontos (duas notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados poderão sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à sociedade.



O que acontecerá com as operadoras que permanecem com a comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão sofrer?
A manutenção da prática do não atendimento aos prazos máximos previstos pela RN 259 acarretará, além da manutenção da suspensão, a indicação de abertura de processo do regime especial de direção técnica ou a assinatura de um termo de compromisso com a ANS para garantia do atendimento aos beneficiários.



Por que o número de reclamações aumenta?
Por fatores diversos, principalmente devido ao maior conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela disseminação das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos meios de comunicação. O que deve continuar a ser estimulado.

Por Bruna dos Reis Costa

Para maiores informações acesse:
http://www.ans.gov.br

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